Registro de divórcio estrangeiro na Polônia 

Os assuntos relativos ao registro de divórcios estrangeiros estão estreitamente ligados à principal área de especialização de nosso escritório, isto é, aos procedimentos relativos à confirmação da posse da cidadania polonesa.

As pessoas que solicitam a confirmação da posse da cidadania polonesa vivem, com muita frequência, fora da Polônia. Em muitos casos, contraíram matrimônio no exterior, obtiveram o divórcio perante tribunais estrangeiros e, posteriormente, durante muitos anos, não tomaram nenhuma providência destinada a fazer constar esses acontecimentos nos atos poloneses de registro civil.

Entretanto, um procedimento corretamente conduzido em matéria de cidadania polonesa exige a apresentação de documentos que reflitam o estado civil real da pessoa interessada. A pessoa que esteve casada e, posteriormente, obteve o divórcio no exterior deve providenciar para que esse fato conste nos atos poloneses de registro civil antes de apresentar o pedido de emissão de passaporte polonês.

A ausência de averbação do divórcio no ato polonês de casamento pode gerar problemas na lavratura de atos posteriores de registro civil, na obtenção de documentos necessários para procedimentos de cidadania e na comprovação do estado civil atual perante as autoridades polonesas.

Na prática, isso significa que muitas pessoas que iniciam um procedimento relativo à cidadania polonesa precisam, antes, regularizar sua documentação de estado civil. O registro de um divórcio estrangeiro não é, portanto, uma questão secundária, mas frequentemente constitui uma das etapas necessárias que antecedem a obtenção do passaporte polonês.

Por esse motivo, os assuntos relativos ao registro de divórcios estrangeiros constituem, com muita frequência, um complemento natural dos procedimentos conduzidos por nosso escritório no âmbito da confirmação da posse da cidadania polonesa.

Por que a assistência de um advogado é importante? 

Muitas pessoas presumem que basta apresentar uma sentença estrangeira de divórcio para que o assunto seja resolvido. Na prática, os maiores problemas decorrem da determinação incorreta do procedimento adequado e de falhas na documentação.

Antes de iniciar o caso, é necessário determinar, entre outras questões:

• em que Estado a sentença foi proferida;
• quando foi proferida;
• se o caso está sujeito a um procedimento conduzido perante o Registro Civil polonês ou perante um tribunal;
• quais documentos devem ser apresentados;
• se é exigida apostila ou legalização;
• quais traduções devem ser preparadas;
• se existem circunstâncias que possam dificultar a averbação do divórcio no ato polonês de casamento.

A análise correta dessas questões ainda antes do início do procedimento permite evitar atrasos de vários meses e a necessidade de complementar posteriormente a documentação.

Divórcios proferidos em Estados da União Europeia

No caso de divórcios proferidos por tribunais de Estados-membros da União Europeia, aplicam-se regras especiais. Em muitos casos, não há necessidade de conduzir um procedimento separado de reconhecimento da sentença estrangeira de divórcio, sendo possível realizar a respectiva averbação no ato polonês de casamento.

Isso não significa, contudo, que todos os casos tenham caráter meramente formal. Na prática, surgem com muita frequência problemas relacionados a documentos que comprovam o trânsito em julgado da decisão, divergências nos dados pessoais dos cônjuges, falhas na documentação ou erros nas traduções.

Também merecem atenção especial os divórcios proferidos na Dinamarca. Apesar de esse Estado ser membro da União Europeia, parte das regras aplicáveis nos demais Estados-membros não se aplica ali, o que torna necessária uma análise separada de cada caso.

Divórcios proferidos fora da União Europeia 

Uma parte significativa dos clientes do escritório obteve o divórcio nos Estados Unidos, no Canadá, na Austrália, em Israel, no Reino Unido ou em outros Estados fora da União Europeia.

Nesses casos, têm importância fundamental, antes de tudo, a data em que a decisão foi proferida e o tipo de documentação disponível. Dependendo das circunstâncias, o caso pode exigir um procedimento perante um tribunal ou ser conduzido em regime simplificado.

Na prática, encontramos com muita frequência situações em que o cliente possui apenas parte da documentação do divórcio, não dispõe de documento que comprove o trânsito em julgado da sentença ou não mantém contato com o ex-cônjuge há muitos anos. Isso não impede que o caso seja conduzido com êxito, mas exige a determinação correta da forma de proceder.

Problemas práticos mais frequentes

Nos assuntos relativos ao registro de divórcios estrangeiros, os problemas que encontramos com maior frequência são os seguintes:

• ausência de documento que comprove o trânsito em julgado da sentença;
• ausência de apostila ou legalização;
• perda de parte da documentação do divórcio;
• divergências entre os dados constantes da sentença e os dados constantes dos atos poloneses de registro civil;
• traduções incorretas dos documentos;
• recusa do Registro Civil polonês em efetuar o registro.

Assistência do escritório

Nosso escritório conduz assuntos relativos ao registro de divórcios estrangeiros tanto perante os órgãos do Registro Civil polonês quanto perante os tribunais regionais. Representamos clientes residentes na Polônia e no exterior, auxiliando na determinação do procedimento adequado e na reunião da documentação necessária para a conclusão eficaz do caso.

Antes de aceitar um caso, analisamos os documentos e determinamos quais providências serão necessárias no caso concreto. Isso permite evitar muitos problemas formais e definir, desde o início, a forma de atuação mais eficaz.